terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Ministério Público move ação contra Rede TV! pelo caso Eloá

Emissora transmitiu uma entrevista ao vivo com Lindemberg enquanto ele mantinha a ex-namorada refém

Solange Spigliatti, do estadao.com.br

SÃO PAULO - O Ministério Público Federal de São Paulo entrou com uma ação nesta segunda-feira, 1º, contra a Rede TV! por uma entrevista feita com a adolescente Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos, e Lindemberg Alves, de 22 anos, e quer uma indenização de R$ 1,5 milhão para a sociedade por utilizar imagem da menor sem autorização judicial e transformar em espetáculo midiático o seqüestro da jovem. Eloá acabou assassinada pelo ex-namorado. Questionada, a emissora afirmou que ainda não foi informada da ação, mas que considera o ato uma "forma velada de censura".

A ação civil pública é por danos morais coletivos de R$ 1,5 milhão, equivalente a 1% do faturamento bruto anual da emissora, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Durante o seqüestro, a emissora entrevistou a refém e o seqüestrador. A emissora também afirmou que assim que for notificada da ação vai se manifestar. No entanto, declarou que sempre vai defendar "a liberdade de expressão e o não cerceamento do jornalismo de informar os telespectadores".

O programa "A Tarde é Sua", com apresentação de Sônia Abrão, exibiu duas entrevistas, uma ao vivo e outra gravada, com Eloá e Lindemberg, interferindo na atividade policial em curso e colocando a vida da adolescente e dos envolvidos na operação em risco, segundo MPF.

Texto alterado às 15h41 para acréscimo de informações.

(Com informações de Mônica Aquino, do estadao.com.br)


sábado, 29 de novembro de 2008

Antropologia compartilhada

“A antropologia é um procedimento de certa forma terrorista. Antropólogos muitas vezes redigem suas pesquisas sem sequer relê-las às pessoas com quem havia falado. O cinema é o veículo que permite realizar a etnografia, esta antropologia partilhada... É esse o milagre do cinema, partilhar com muitos as mesmas emoções”. As palavras de Jean Rouch, o antropólogo-cineasta que vislumbrou o cinema como meio de compartilhar a antropologia, inspiram nossa prática de pesquisa e realização audiovisual e a construção deste espaço.
Antropologia compartilhada, o blog, é uma realização coletiva – iniciada por um grupo de pesquisadores que têm como interlocutores os realizadores de cinema e arte das quebradas. Uma ocupação na rede, construída a partir de relações que temos tecido nos últimos anos, com gente que pensa o cinema como meio de transformação, intervenção, provocação.

Antropologia compartilhada

“A antropologia é um procedimento de certa forma terrorista. Antropólogos muitas vezes redigem suas pesquisas sem sequer relê-las às pessoas com quem havia falado. O cinema é o veículo que permite realizar a etnografia, esta antropologia partilhada... É esse o milagre do cinema, partilhar com muitos as mesmas emoções”. As palavras de Jean Rouch, o antropólogo-cineasta que vislumbrou o cinema como meio de compartilhar a antropologia, inspiram nossa prática de pesquisa e realização audiovisual e a construção deste espaço.
Antropologia compartilhada, o blog, é uma realização coletiva – iniciada por um grupo de pesquisadores que têm como interlocutores os realizadores de cinema e arte das quebradas. Uma ocupação na rede, construída a partir de relações que temos tecido nos últimos anos, com gente que pensa o cinema como meio de transformação, intervenção, provocação.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Direitos Humanos
- Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

- Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

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Reportagem:
Mãe mata filho de 19 anos em ritual de magia negra em SP

Segundo polícia, ela chamou vizinhos para orar e pisoteou a Bíblia.PMs invadiram apartamento e viram rapaz com 15 facadas no colo da mãe.
Do G1, em São Paulo

Uma encarregada de setor de 43 anos foi presa em flagrante por matar com 15 facadas o filho, um estudante de 19 anos. O crime aconteceu na tarde de terça-feira (18) no apartamento onde moravam, na Avenida Jaguaré, no bairro do Jaguaré, Zona Oeste de São Paulo. Ela estava em crise psicótica e pertencia a comunidades religiosas não convencionais da internet, diz a polícia.

Segundo o boletim de ocorrência, vizinhos disseram que, desde o começo da tarde, a mulher chamava todos para 'orar'. Ela falava sobre demônios e assuntos satânicos. De acordo com vizinhos, em determinado momento, ela pisoteou um exemplar da Bíblia. Devido ao estado da mulher, eles chamaram uma ambulância do Samu, que não compareceu no local. A Secretaria Municipal de Saúde informou que, por causa da "natureza da ocorrência, a abordagem do caso e o primeiro atendimento naturalmente seriam da Polícia Militar".Os vizinhos contam que, depois de chamar a ambulância, tentaram acalmá-la. A mulher, aparentemente em transe, teria dito que o filho tinha que ser morto por um 'bem maior'. Assustados, eles chamaram a polícia. Quando os PMs chegaram, a porta do apartamento estava trancada.Os policiais tocaram a campainha, interfonaram e bateram na porta sem sucesso. Passados 30 minutos, um grito veio do local. A porta do apartamento foi arrombada. A mulher estava com o filho no colo e esfaqueava a vítima. Ele foi golpeado, pelo menos 15 vezes no pescoço e tórax. Seis policiais foram necessários para segurar a encarregada. O estudante foi socorrido para o Hospital Universitário da USP, onde morreu. Outros dois filhos da mulher estavam escondidos em outro cômodo. Em diligências no local, a delegada plantonista localizou três computadores da suspeita. Averiguando o material apreendido, a delegada descobriu que a encarregada fazia parte de sites religiosos não convencionais que adotam o sacrifício. Ela acessava as páginas da internet e mantinha contato com outras pessoas com os mesmos interesses pelo site de relacionamento 'Orkut'. No apartamento, duas facas foram encontradas e apreendidas para perícia. A encarregada também foi hospitalizada no Pronto Socorro do Hospital da Lapa onde, até a elaboração do boletim de ocorrência, permanecia em observação e sedada para avaliação psiquiátrica. Ela está sob escolta policial e, assim que tiver alta, será presa pelo crime.
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E então a gente se pergunta: onde vamos parar?
"Onde é que existe gente no mundo?" (Álvaro de Campos_Poema em Linha Reta)
A vida banalizada.
Sentimento de indignação...

Ética no Jornalismo: Aqui se faz o quê se paga?

Segundo o professor Jair Borin, do departamento de jornalismo da ECA, o problema atual é estarmos vivendo “a apologia do jornalismo de mercado”, de acordo com o qual "restaria para as classes mais baixas a mídia eletrônica, cujos rumos são definidos pelo Ibope e não pela qualidade do que é veiculado. A grande parcela da população torna-se mera consumidora do lixo que vende bem.“

Mas, existem alternativas para essa situação? Como se poderia romper o curso da imprensa do espetáculo e do lucro?

Ora, diversos atores estão envolvidos nesse cenário: jornalistas, produtores, donos de emissoras, mas também espectadores. Desse modo, cada um se torna, por sua vez, responsável pelo conteúdo que é veiculado e 'consumido'.

Segundo o jornalista Milton Jung, que atualmente apresenta o CBN São Paulo, na rádio CBN, não há solução para o problema que não passe necessariamente pelo exercício de um jornalismo mais comprometido com o cidadão, que precisa deixar de ser visto como mero consumidor em potencial:

http://br.youtube.com/watch?v=Agv6BhGfNXM&feature=related

Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família?

Conforme artigo previsto pela Constituição Brasileira sobre a mídia, esta deve manter seu compromisso de respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. No entanto, parece que a Constituição vem sendo ignorada, haja vista o grande número de programas que veiculam conteúdo de qualidade no mínimo discutível, sobretudo na televisão.


É o que se pode perceber através do ranking abaixo, organizado com base nas denúncias de violações dos Direitos Humanos recebidas pelos idealizadores da campanha "Quem Financia a Baixaria é contra a Cidadania":



A campanha nasceu em 2002 fruto de deliberação da VII Conferência Nacional de Direitos Humanos, maior evento anual do setor no país. O espírito da decisão foi criar um instrumento que promovesse o respeito aos princípios éticos e os direitos humanos na televisão brasileira.

Participaram da Conferência cerca de 1.500 pessoas, a grande maioria lideranças e militantes em direitos humanos. Muitos lutaram contra a censura no regime militar, e agora estão engajados na campanha para resgatar o significado contemporâneo da liberdade de expressão e de formação de uma opinião pública crítica baseada nos valores humanistas.

Obs. Esse ranking foi publicado pelo site"Ética na TV": http://www.eticanatv.org.br/index.php?sec=2&cat=5&pg=2&ano=47546f44c3fe68a7dd45684d65281632

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

segunda-feira, 10 de novembro de 2008

A mídia e a vitória de Obama

FAZENDO A MÍDIA

USO RADICAL DA BLOGOSFERA FEZ DESTA ELEIÇÃO A 1ª A PÔR EM CRISE A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA

(Euclides Santos Mendes - colaboração para a Folha)

Os meios de comunicação deram à campanha norte-americana atenção e espaço poucas vezes vistos numa disputa eleitoral. Mas, para a professora da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Ivana Bentes, a mídia não "elegeu" o democrata Barack Obama. "Mesmo seduzida por ele, a mídia não tem fidelidade a nenhum candidato", diz na entrevista abaixo.

FOLHA - Por que a crise financeira e a eleição presidencial nos EUA monopolizaram a mídia mundial por várias semanas, mesmo havendo hoje um acesso inédito a múltiplos meios de informação?

IVANA BENTES - Os dois "fenômenos" andam juntos. A eleição de Obama e a crise financeira apontam para um cenário de co-dependência global em que as crises, celebrações e lutas explodem as fronteiras nacionais e trazem o vislumbre do que poderia ser, potencialmente, uma mídia e uma democracia globais e também um "presidente das multidões". A eleição do primeiro presidente negro dos EUA foi uma resposta ao Estado militarizado de Bush e ao terrorismo econômico dos mercados financeiros. Só que a mídia não politiza a crise financeira, apresentada na TV como se fosse uma "catástrofe natural". A "resposta Obama", de uma mudança possível, seduz eleitores, a mídia e o imaginário global diante desse terrorismo de Estado e de mercado.


FOLHA - Até que ponto os meios de comunicação contribuíram para alavancar a imagem do candidato democrata?

BENTES - Não foi a mídia que elegeu Obama, mas, sem dúvida, a sua biografia e a postura "cool", de um afro-americano que, nos discursos de campanha, saudou negros e brancos, gays e héteros, hispânicos, africanos, as mulheres etc. Ao mesmo tempo, a mídia e o próprio Obama apelaram para a imagem do "pós-negro", para um multiculturalismo esvaziado de conflitos. É claro que isso seduz, simbolicamente, num país tão atravessado por clivagens raciais e com uma política tão dura contra os "outros". Mas ninguém foi "manipulado" pela mídia. Mesmo esse multiculturalismo soft, diante da era de intolerância e racismo do governo Bush, tem um poder simbólico grande. Mas, mesmo "seduzida" pela novidade, a mídia não tem "fidelidade" a nenhum candidato. Basta ver o exemplo brasileiro. Lula começou o primeiro mandato na bancada do "Jornal Nacional", com telebiografia celebratória de sua trajetória, tão fabulosa quanto a de Obama, e, quatro anos depois, quase foi destituído na crise político-midiática, antes da reeleição.


FOLHA - As novas mídias, sobretudo a web, tiveram papel central na campanha. Após esta eleição, o que muda na relação da mídia tradicional (jornal, TV, rádio) e das novas mídias com a política?

BENTES - Os eleitores de Obama mobilizaram a blogosfera. O candidato teve recorde de doações pela internet para sua campanha, sendo financiado pelos próprios eleitores, fato inédito. Respondeu a acusações postando vídeos no YouTube, disseminando imagens no Flickr, mensagens diretas para os celulares dos eleitores e mensagens instantâneas no Twitter, seguidas por milhões na rede. A possibilidade de uma "democracia participativa" (apesar do caráter representativo e indireto do sistema de votação nos EUA) surge nessa forma potencial de uso das redes sociais, de relacionamento e compartilhamento. Por meio delas, o eleitor constrói a informação, intervém nos discursos, reage contra a mídia tradicional, repercute, interage e se mobiliza numa forma de ativismo que coloca em xeque a centralidade da mídia tradicional e da democracia representativa. TVs e jornais tiveram que se associar à internet, ao YouTube, fazer debates on-line com a participação dos internautas. Um dos primeiros fatos midiáticos na campanha de Obama surgiu quando uma eleitora escreveu o nome do candidato no traseiro, criou um jingle divertido e postou esse vídeo de "agitprop" no YouTube, obtendo milhões de cliques de atenção na mídia global. Num só ato, sublinhou a caretice do marketing político tradicional e apontou para uma questão decisiva: cultura política descentralizada, heterogênea e novas formas de ativismo.


FOLHA - Obama seria o "Príncipe Eletrônico" (conceito pautado na relação entre política e mídia) preconizado pelo sociólogo Octavio Ianni?

BENTES - Obama me parece estar num lugar de passagem, em que está em jogo a crise da democracia representativa, a emergência de uma democracia participativa, a descrença no mercado financeiro, a crise do Estado-nação, dos nacionalismos e "soberanismos", a emergência de uma democracia global.No que nos diz respeito, ele é o devir-periférico do mundo.

Artigo 221 da Constituição Brasileira - Sobre a mídia

Título VIII
Da Ordem Social

Capítulo V
Da Comunicação Social



Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:


I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;


II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;


III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;


IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Laboratório de Estudos sobre a Intolerância - LEI - USP

Criado por pesquisadores do Departamento de História da USP, o portal é um Centro de apoio e informações que tem por objetivo levar a um amplo público e a organizações sociais, temas de interesses comuns, dos mais diferentes campos das Ciências Humanas. Direitos Humanos, Educação, Infância e Cidadania, Holocausto, Anti-Semitismo, Inquisição e Lingüística e outras diferentes expressões de Intolerância, no presente como no passado, serão apresentados em diversas Salas Temáticas, cada uma contando com um Coordenador, mediador, moderador e animador. A partir desse primeiro contato entre pesquisadores e leitores, serão programadas várias formas de esclarecimentos, assim como cursos de capacitação, ou orientação, para um melhor uso e aproveitamento dos conhecimentos produzidos pelos pesquisadores.

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

http://www.onu-brasil.org.br/

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinada em 1948. Nela, são enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

agora portanto,

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.

Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.